Um acidente de trabalho pode gerar impactos significativos, tanto para o trabalhador como para a empresa.
Nesse sentido, é essencial que os empresários e os gestores compreendam as suas obrigações legais para assegurar o apoio necessário ao colaborador e garantir o cumprimento das leis em vigor.
Neste artigo, explore o que constitui um acidente de trabalho, como agir em caso de ocorrência e quando comunicar à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
De acordo com Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, um acidente de trabalho é aquele que ocorre durante o exercício de atividades profissionais e resulta em lesões corporais, doenças ou morte do trabalhador.
Este conceito aplica-se não só ao ambiente físico da empresa, como também a atividades externas e deslocações que estejam ao serviço da entidade empregadora.
É importante esclarecer que, embora pareçam semelhantes, há uma distinção importante entre estes dois conceitos.Ocidente de trabalho ocorre de forma súbita e diretamente relacionada ao ambiente ou função laboral.Por sua vez, a doença profissional desenvolve-se ao longo do tempo devido à exposição a agentes nocivos no trabalho, como substâncias químicas ou movimentos repetitivos.A legislação e os benefícios podem diferir conforme o caso, sendo a Segurança Social a entidade responsável pelo pagamento em casos de doença profissional.
De acordo com a legislação portuguesa[JF1] , os acidentes de trabalho podem acontecer nas seguintes situações:
[JF1]Fonte: https://diariodarepublica.pt/dr/lexionario/termo/acidente-trabalho-nocao
Os trabalhadores e as empresas possuem direitos e deveres específicos que devem ser respeitados, para garantir que o colaborador receba o apoio necessário.
Direitos do trabalhador
Deveres da Empresa
A empresa tem a responsabilidade de garantir a segurança no trabalho, promovendo medidas preventivas.
Caso ocorra um acidente, deve comunicar imediatamente ao seguro e à ACT, além de oferecer o apoio necessário ao trabalhador.
O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório para todas as empresas, cobrindo despesas médicas, hospitalares e de reabilitação.
A seguradora é a responsável por custear os tratamentos e compensações devidas ao trabalhador durante o período de baixa ou, em caso de incapacidade permanente, pagar indemnizações.
Assim que se der o acidente, a prioridade deve ser zelar pela segurança do trabalhador. Para isso, deve chamar os serviços de emergência médica, para que este possa receber os primeiros socorros.
Caso a entidade empregadora não tenha conhecimento do acidente, o trabalhador ou algum representante deve participar o acidente ao empregador dentro de 48 horas. Se existir algum impedimento, as 48 horas contam a partir do fim do impedimento.
Quando tomar conhecimento, a entidade empregadora deve comunicar o acidente de trabalho à companhia de seguros dentro de 24 horas, para acionar o seguro.
A comunicação de acidentes de trabalho à ACT varia conforme o setor:
[JF2]https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/102-2009-490009 – Artigo 111.º nºs 1 e 2.[JF3]https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/273-2003-466181 – Artigo 24.º, n.º 1[JF4]https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/116-1997-385205 – Artigo 8.º, n.º 1[JF5]https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/324-1995-627210 – Artigo 9.º, n.º 1
Basta entrar no portal do ACT para comunicar o acidente de trabalho. Pode efetuar login com o Cartão de Cidadão ou o Número de Identificação Fiscal.
Se tiver com dificuldades, entre em contacto com os serviços do ACT, respeitando sempre os prazos legais a cumprir.
O trabalhador tem direito ao pagamento do dia do acidente, desde que este ocorra durante o horário laboral.
Segundo o Artigo 71º da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, a responsabilidade de pagamento recai sobre o empregador.
Nos dias subsequentes, enquanto o trabalhador estiver em recuperação, há direito ao recebimento de baixa.
A baixa por acidente de trabalho é o período em que o trabalhador fica afastado devido a lesões.
Neste caso, o colaborador mantém o direito de receber uma compensação salarial proporcional ao seu rendimento habitual, pago pela seguradora.
O tempo de baixa é determinado pela avaliação médica.
O trabalhador deve permanecer em baixa enquanto durar a incapacidade temporária, e ao longo desse período, deve seguir as recomendações médicas para recuperação.
A indemnização pode ser atribuída em casos de incapacidade permanente ou em situações de morte do trabalhador.
O valor é calculado de acordo com o grau de incapacidade e a legislação em vigor.
O grau de incapacidade é dividido em temporária ou permanente. Dentro da incapacidade temporária, existe ainda a absoluta ou a parcial.
Esta classificação é importante para o cálculo do valor da indeminização a receber.
| Tipo de incapacidade | Pensão/indeminização |
| Permanente absoluta para qualquer trabalho | Pensão anual vitalícia de 80% da retribuição, acrescida de 10% por cada pessoa a cargo, até ao limite da retribuição. |
| Permanente absoluta habitual | Pensão anual vitalícia entre 50% e 70% da retribuição, dependendo da capacidade residual para outra profissão compatível. |
| Permanente parcial | Pensão anual vitalícia de 70% da redução na capacidade de ganho ou remição, conforme o Artigo 75.º da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro. |
| Temporária absoluta | Indemnização diária de 70% da retribuição nos primeiros 12 meses e 75% no período seguinte. |
| Temporária parcial | Indemnização diária de 70% da redução na capacidade de ganho. |
Os acidentes de trabalho exigem uma resposta rápida e organizada para garantir os direitos dos trabalhadores e o cumprimento das obrigações legais da empresa.
Ao garantir um seguro de acidentes de trabalho e adotar medidas preventivas, as empresas podem minimizar os riscos e estar preparadas para agir adequadamente em emergências.
Assegure-se de que a sua empresa está preparada para cumprir todas as obrigações dentro dos prazos legais.
Nota: A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.