Foi criada a Linha de Apoio ao Investimento de Reposição das Empresas Turísticas 2025 ― Tempestade Martinho em resultado da tempestade em Portugal entre 18 e 20 de março de 2025.Com o objetivo de apoiar as empresas do setor do turismo afetadas pela tempestade Martinho, de forma a repor todos os danos e a retomar a atividade económica.
Segundo a Portaria n.º 193/2025/1, de 17 de abril, a linha dispõe de uma dotação global de 5 milhões de euros, financiado pelo Turismo de Portugal e com abrangência de todo o território nacional.
Beneficiários
Podem beneficiar deste apoio micro, pequenas e médias empresas do setor do turismo que tenham sofrido danos diretos causados pela Tempestade Martinho.
Despesas elegíveis
São elegíveis despesas para a recuperação de bens danificados, nomeadamente:
- Estudos, projetos e assistência técnica, bem como fiscalização externa da execução dos investimentos, até ao limite de 10 % do valor total das despesas elegíveis
- Obras de construção e de adaptação
- Aquisição de bens e de equipamentos, incluindo a aquisição de sistemas de informação, software e equipamentos informáticos
- Material circulante que constitua a própria atividade turística a desenvolver, desde que diretamente relacionadas com o exercício dessa atividade e desde que não movidos por combustíveis fósseis
- Intervenção de revisores ou contabilistas certificados externos, no contexto do desenvolvimento do projeto até ao limite de 2500€
Financiamento
O apoio é concedido sob a forma de subsídio não reembolsável, com uma taxa de comparticipação de 85% das despesas elegíveis, até ao limite máximo de 50 mil euros por projeto.
Condições essenciais
São condições essenciais para acesso à Linha de Apoio à Tempestade Martinho:
- Atividade iniciada antes de 28/02/2025
- CAE principal turístico
- Comprovação de danos e acionamento de seguros
- Situação tributária e contributiva regularizada
Prazo
O prazo para apresentação das candidaturas decorre até 31 de outubro de 2025 ou até se esgotar a respetiva dotação.
Deverão ser formalizadas por via electrónica, através de formulário próprio disponível na página do Turismo de Portugal, I. P.
CAE enquadráveis
As atividades turísticas enquadráveis nos seguintes CAE:
- 49392 – Outros transportes terrestres de passageiros diversos, n. e. (*)
- 551 – Estabelecimentos hoteleiros
- 55201 – Alojamento mobilado para turistas
- 55202 – Turismo no espaço rural
- 55204 – Outros locais de alojamento de curta duração
- 55300 – Parques de campismo e de caravanismo
- 561 – Restaurantes
- 563 – Estabelecimentos de bebidas
- 771 – Aluguer de veículos automóveis
- 79 – Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas
- 82300 – Organização de feiras, congressos e outros eventos similares
- 90040 – Exploração de salas de espetáculos e atividades conexas (**)
- 91020 – Atividades dos museus
- 91030 – Atividades dos sítios e monumentos históricos
- 91041 – Atividades dos jardins zoológicos, botânicos e aquários (**)
- 91042 – Atividades dos parques e reservas naturais (**)
- 93110 – Gestão de instalações desportivas (**)
- 93192 – Outras atividades desportivas, n. e. (**)
- 93210 – Atividades de parques de diversão e temáticos (**)
- 93211 – Atividades de parques de diversão itinerantes (**)
- 93292 – Atividades dos portos de recreio (marinas) (**)
- 93293 – Organização de atividades de animação (**)
- 93294 – Outras atividades de diversão e recreativas, n. e. (**)
- 93295 – Outras atividades de diversão itinerantes (**)
- 96040 – Atividades de bem-estar físico (**)
(*) Enquadrável desde que pelo menos 50 % da atividade diga respeito a transporte de turistas.
(**) Atividades enquadráveis desde que desenvolvidas por empresas de animação turística e registadas no Registo Nacional dos Agentes de Animação Turística (RNAAT).