02 Apr
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Recibos verdes: o que são e como emitir?

Os recibos verdes são um instrumento essencial no universo dos trabalhadores independentes em Portugal.

Este documento serve para declarar os rendimentos obtidos de prestações de serviços ou vendas de bens por parte de profissionais que não possuem vínculo contratual de trabalho. No entanto, compreender o seu funcionamento pode ser um desafio, sobretudo para quem está a começar.Neste guia, explicamos tudo o que precisa de saber sobre recibos verdes e como emiti-los.

O que são recibos verdes?

Os recibos verdes são declarações eletrónicas com o intuito de formalizar e comprovar a prestação de serviços ou a venda de bens por parte de trabalhadores independentes.

Ao contrário de um contrato de trabalho, quem emite recibos verdes não tem direito a subsídios de férias ou Natal e está responsável por fazer as suas próprias contribuições para a Segurança Social.

Os recibos verdes são frequentemente utilizados por:

  • Prestadores de serviços, como consultores, freelancers e médicos;
  • Pequenos empreendedores e profissionais liberais;
  • Empresas que contratam trabalhadores sem vínculo laboral.
Qual a diferença entre fatura, recibo e fatura-recibo?

Contrariamente ao que se possa pensar, os recibos verdes eletrónicos podem ser de três tipos:

  1. Fatura: emite-se sempre que se realiza uma transação comercial. Não serve, no entanto, como comprovativo de pagamento;
  2. Recibo: serve como comprovativo de pagamento, ou seja, só se emite quando se recebe o valor total de um produto ou serviço;
  3. Fatura-recibo: agrega a fatura e o recibo, evitando a emissão de dois documentos separados (a fatura e o recibo). Serve como comprovativo de pagamento. 
Quem precisa de emitir recibos verdes?

Qualquer pessoa com rendimentos empresariais e profissionais da categoria B em Portugal deve emitir recibos verdes para declarar os rendimentos obtidos.

De acordo com o Artigo 3º do Código do IRS, estes rendimentos são:

  • Provenientes do exercício de qualquer atividade comercial, industrial, agrícola, silvícola ou pecuária;
  • Auferidos por exercício de qualquer atividade de prestação de serviços, incluindo as de carácter científico, artístico ou técnico, por conta própria;
  • Provenientes de propriedade intelectual, industrial ou da partilha de conhecimentos ligados a experiências no setor industrial, comercial ou científico, desde que recebidos pelo seu titular original.
Que alterações foram feitas aos recibos verdes?

Atualmente, a emissão deste documento é feita de forma eletrónica através do Portal das Finanças. Com as recentes alterações da Autoridade Tributária (AT), é possível utilizar funcionalidades que simplificam a emissão de recibos verdes, tais como:

  • Preenchimento com recurso a templates e fichas pré-configuradas; Incluir diferentes taxas de IVA num único documento; Gerir os dados de clientes e serviços diretamente no Portal.
Como emitir recibos verdes – passo a passo

Se procura saber como preencher os novos recibos verdes, então siga o nosso passo a passo simplificado:

1. Entre no Portal das Finanças

Entre no site oficial Portal das Finanças e faça login com o seu NIF e palavra-passe.

2. Navegue para a secção de recibos verdes

No menu principal, selecione Serviços > Recibos Verdes > Faturas e Recibos Verdes e clique em Emitir.

3. Preencha os dados do documento

Selecione o tipo de documento que quer (fatura ou fatura-recibo) e preencha os seguintes dados:

  • Identificação do adquirente: NIF e nome da pessoa ou empresa que contratou os serviços;
  • Identificação do prestador: NIF e o nome da pessoa que prestou os serviços.

4. Selecione o motivo da emissão do documento

Selecione qual é o motivo da emissão do documento, de acordo com as opções que surgem.5. Identifique os produtos ou serviços da faturaNeste ponto, deve indicar:

  • Descrição dos serviços ou bens: especifique o que foi prestado ou vendido;
  • Valor recebido: insira o montante total acordado;
  • IVA e retenção na fonte (se aplicável): indique se o serviço está sujeito a imposto.

6. Emitir o recibo verde

Após verificar as informações, clique em “Emitir”.O recibo ficará disponível para consulta no Portal das Finanças.

Quais as obrigações fiscais associadas aos recibos verdes?

Emitir recibos verdes implica cumprir com as seguintes obrigações fiscais:

  • Declaração trimestral à Segurança Social: deve ser apresentá-la até ao final do mês seguinte a cada trimestre;
  • Declaração de IRS: os rendimentos obtidos devem ser declarados anualmente, na Categoria B – Rendimentos empresariais e profissionais do Modelo 3 do IRS;
  • Pagamento de IVA (se aplicável): deve ser feito de forma trimestral ou mensal, dependendo do regime em que se encontra.
Existem outras obrigações para quem emite recibos verdes?

Além das obrigações fiscais, os trabalhadores independentes são obrigados a contratar um seguro de acidentes de trabalho.

Apesar de ser mais uma despesa, é útil não só para evitar coimas, como também para proteger os seus rendimentos em caso de um acidente de trabalho decorrente da sua atividade profissional.

IVA e retenção na fonte: o que precisa saber

Conforme foi dito, o IVA e a retenção na fonte são duas obrigações de quem emite recibos verdes.

Saiba como cada uma funciona e como é que se podem aplicar ao seu caso.

Isenção de IVA

A isenção de IVA nos recibos verdes surge ao abrigo do Artigo 53º do Código do IVA, aplicável a quem não tem a obrigação de ter contabilidade organizada e com um volume de negócios inferior a 15000 euros.

Além disso, é possível usufruir da isenção de IVA ao abrigo do Artigo 9º do Código do IVA, para profissões como:

  • Médicos, parteiros, odontologistas, enfermeiros e protésicos dentários;
  • Explicadores e desportistas; 
  • Atores, artistas tauromáquicos, chefes de orquestra e músicos.

Os pequenos comerciantes podem, ainda, beneficiar da isenção de IVA. Para isso, precisam de cumprir com os requisitos do Artigo 60º do Código do IVA.

Retenção na fonte

As regras para a retenção na fonte dos recibos verdes estão definidas no Artigo 101º do Código do IRS.

Regra geral, os rendimentos dos trabalhadores independentes são tributados à taxa de 25%. No entanto, existem casos específicos em que se podem aplicar taxas de 11,5%, 16,5% ou 20% aos rendimentos. Existe dispensa de retenção na fonte de IRS se os rendimentos não ultrapassarem os 15000 euros anuais. Porém, se a meio do ano perceber que vai ultrapassar esse valor, então deve aplicar a retenção na fonte no recibo seguinte que emitir.

Dicas para trabalhadores independentes

Trabalhar por conta própria pode apresentar diversos desafios, sobretudo no que diz respeito às questões financeiras e legais.

Nesse sentido, deve:

  1. Organizar-se financeiramente: reserve uma percentagem dos rendimentos para pagar impostos e contribuições da sua atividade;
  2. Utilizar ferramentas de gestão: aplicações ou softwares de contabilidade, ou até mesmo as funcionalidades da AT, podem ajudar a acompanhar as emissões e obrigações fiscais;
  3. Informe-se regularmente: as regras fiscais podem mudar, por isso, é importante manter-se atualizado.
Simplifique as suas obrigações fiscais com apoio especializado

Os recibos verdes são uma ferramenta essencial para quem presta serviços de forma independente, mas compreender o seu funcionamento é crucial para evitar erros e garantir o cumprimento das obrigações fiscais.

Desde o registo na Autoridade Tributária até à emissão correta de recibos, cada passo exige atenção e conhecimento.

Manter-se atualizado sobre as normas fiscais e contar com o apoio de especialistas pode fazer toda a diferença na gestão da sua atividade. 

Para ajudá-lo a esclarecer dúvidas ou organizar as suas obrigações fiscais, contacte a equipa da Actual Time Contabilidade

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