O subsídio de alimentação ou refeição é um dos benefícios mais comuns no mercado de trabalho português, sendo pago tanto no setor privado como na função pública.
Por ser um benefício muito comum na contratação de colaboradores, existem dúvidas sobre a sua obrigatoriedade, valores praticados e enquadramento legal.
Se tem uma empresa ou gere recursos humanos, é essencial compreender como funciona o subsídio de refeição e quais as melhores opções para a sua atribuição, para perceber os custos de um colaborador para a sua empresa.
O subsídio de refeição é uma compensação monetária atribuída pelo empregador ao trabalhador para suportar despesas com refeições durante o período de trabalho.
Este valor é pago de forma diária nos dias úteis de trabalho. Pode ser entregue em dinheiro, cartão refeição ou em espécie (por exemplo, refeições fornecidas pela empresa).
No setor privado, o pagamento do subsídio de alimentação não é obrigatório. Porém, há obrigatoriedade se estiver previsto no contrato de trabalho ou em instrumentos de regulamentação coletiva, como acordos e convenções coletivas de trabalho.
No setor público, o subsídio de alimentação é obrigatório para todos os funcionários, com um valor mínimo estabelecido anualmente pelo Estado.
Em resumo, se a empresa não tiver essa obrigação contratual ou coletiva, não está legalmente obrigada a pagar subsídio de alimentação. No entanto, a maioria das empresas em Portugal opta por atribuir este benefício para atrair e reter talento.
O subsídio de alimentação é pago apenas nos dias efetivamente trabalhados.
Por outras palavras, não é devido em dias de férias, feriados ou baixas médicas, salvo disposição específica no contrato de trabalho ou em acordos coletivos.
Não. O subsídio de alimentação só é pago nos dias úteis em que o trabalhador está ao serviço.
Sim. Algumas empresas fornecem refeições diretamente aos trabalhadores (por exemplo, cantinas), substituindo o pagamento do subsídio em dinheiro ou cartão.
Todos os trabalhadores da função pública recebem-no, pois o seu valor está definido no Orçamento do Estado.
No setor privado, o direito ao subsídio depende do contrato de trabalho individual ou do contrato coletivo da empresa ou setor.
Subsídio para trabalhadores a tempo parcial
Quem trabalha em regime de part-time também tem direito ao subsídio de refeição, conforme o Artigo 154.º do Código do Trabalho.
Contudo, se o horário for inferior a cinco horas diárias, o valor a receber é proporcional ao tempo de trabalho semanal.
Subsídio de alimentação em teletrabalho
De acordo com o Artigo 169.º do Código do Trabalho, quem está em teletrabalho tem direito ao subsídio de refeição.
Se a empresa já paga este valor aos funcionários presenciais, os trabalhadores remotos também devem recebê-lo, independentemente do motivo pelo qual estão a trabalhar a partir de casa.
No setor privado, as empresas têm liberdade para definir o valor do subsídio, desde que respeitem as condições dos contratos e eventuais convenções coletivas.
O que acontece é que as empresas costumam guiar-se pelos valores de subsídio de refeição estipulados para a função pública.
O valor do subsídio de alimentação pode variar consoante o setor e a modalidade de pagamento.
Atualmente, o valor mínimo diário do subsídio de alimentação na função pública pago em dinheiro é de 6 euros, definido pela Portaria n.º 107-A/2023, de 18 de abril.
As empresas podem optar por pagar este benefício através de:
Este subsídio está isento de IRS até um determinado limite, que varia consoante a forma de pagamento:
Meio de pagamento | Limite de isenção de IRS |
Dinheiro | 6 euros/dia |
Vale ou cartão refeição | 10,20 euros/dia |
Se o valor ultrapassar estes limites, a parte extra fica sujeita a IRS. Por exemplo, se um trabalhador receber 6,50 euros por dia em dinheiro, apenas paga IRS sobre os 0,50 euros excedentes.
Caso receba o valor em cartão ou vales de refeição, não terá de pagar IRS, pois só há tributação a partir dos 10,20 euros por dia.
O cartão refeição funciona como um cartão pré-pago, onde a empresa carrega mensalmente o valor do subsídio de alimentação. Pode-se utilizar este saldo em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos do setor alimentar.
Adotar o pagamento do subsídio de alimentação em cartão traz benefícios tanto para os colaboradores como para a empresa.
Benefícios para colaboradores
Benefícios para empresas
O subsídio de alimentação é um benefício comum, mas não obrigatório no setor privado. Já na função pública, este é um direito garantido.
As empresas devem analisar as melhores opções para atribuir este benefício, considerando tanto o impacto fiscal como a valorização dos colaboradores.
Caso pretenda implementar ou otimizar a gestão do subsídio de alimentação na sua empresa, deve acompanhar as atualizações da legislação e das boas práticas do setor.