Autonomous taxation rates in Portugal emerged, with the aim of compensating for possible tax evasion. Currently, they are increasingly present and there are still many people who do not know what they consist of.
As taxas de tributação são o imposto extraordinário, que se aplica a todos os sujeitos passivos de IRC, sobre determinados gastos que não estejam diretamente ligados à atividade da empresa. São exemplos desses gastos as despesas de representação, as ajudas de custo, os encargos com as viaturas, entre outros.
É de salientar que estas taxas são cobradas independentemente de a empresa apresentar lucro ou prejuízo. No entanto, caso a empresa apresente um prejuízo fiscal (exceto se este se verificar no período de tributação de início de atividade e no seguinte), existe uma penalização de 10% nas taxas.
Costumam ser calculadas pelos contabilistas certificados aquando da entrega da Declaração Modelo 22, que faz o apuramento do resultado tributável e do IRC a pagar. À data corrente, o seu pagamento é realizado até 31 de maio de cada ano e dizem respeito às despesas do ano anterior.
| Despesas de representação | 10% |
| Despesas não documentadas | 50% – 70% |
| Encargos com viaturas ligeiras de passageiros, viaturas ligeiras de mercadorias, motos ou motociclos | 5% – 35% |
| Pagamentos a entidades residentes em regime fiscal (mais favorável) | 35% – 55% |
| Ajudas de custo e compensações por deslocações em viatura própria (não faturadas a clientes) | 5% |
| Gastos ou encargos relativos a indeminizações decorrentes da cessação de funções de gestor, administrador e gerentes | 35% |
| Gastos ou encargos relativos a bónus e outras remunerações variáveis pagas a gestores, administradores e gerentes | 35% |
| Lucros distribuídos a sujeitos passivos que beneficiem de isenção total ou parcial | 23% |
Estas são elevadas em 10% quando os sujeitos passivos apresentem prejuízo fiscal no período de tributação a que respeitem quaisquer dos factos tributários referidos, exceto quando os sujeitos passivos apurem prejuízo fiscal no período de tributação de início de atividade e no seguinte. Exceto se:
| Elétricos | Híbridos plug-in | GNV | Outros | |
| < 27.500€ | 0% | 5% | 7,5% | 10% |
| 27.500€ – 35.000€ | 0% | 10% | 15% | 27,5% |
| > 35.000€ | 0% | 17,5% | 27,5% | 35% |
Para termos com exemplo, consideremos os seguintes dados de X empresa:
Para calcular o IRC, é importante referir que a sua taxa normal para Portugal Continental é de 21%, para a Madeira é de 20€ e para os Açores é de 16,8%. No caso das Pequenas e Médias Empresas beneficiam de uma tributação mais baixa, pois nos primeiros 15.000€ de matéria coletável é aplicada uma taxa de 17%.
Assim sendo:
No caso da tributação autónoma, efetuam-se os seguintes cálculos:
Com isto, temos um total de TA (tributação autónoma) a pagar de 921,00€. Se somarmos a TA e o IRC, temos um total a pagar de 1431,00€.
No caso de ser uma empresa que apresentou prejuízo em vez de lucro, não iria pagar IRC, mas no caso da TA, acrescia uma penalização de 10%.